Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa: Análise da Jurisprudência do STJ à Luz da Doutrina e do Direito Comparado
Este artigo explora os fundamentos jurídicos da decisão, com base em referências nacionais e internacionais, destacando a necessidade de definições precisas para evitar “noções falsas” decorrentes de “concepções vagas”.
Introdução
A decisão da Primeira Turma do STJ sobre a aplicação cumulativa da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei nº 8.429/1992) destaca-se como marco no combate à corrupção. Contudo, como alerta a doutrina, a cumulação exige rigor técnico para evitar conflitos com garantias constitucionais, como o ne bis in idem (Pinto, s.d.).
Este artigo explora os fundamentos jurídicos da decisão, com base em referências nacionais e internacionais, destacando a necessidade de definições precisas para evitar “noções falsas” decorrentes de “concepções vagas” (Guerra & Gonçalves, s.d.).
1. Contextualização Normativa e Jurisprudencial
A Lei Anticorrupção responsabiliza objetivamente pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, prevendo sanções como multas e proibição de contratar com o poder público (Brasil, 2013).
Já a LIA foca na conduta de agentes públicos e particulares, impondo penalidades como ressarcimento ao erário e suspensão de direitos políticos (Brasil, 1992). A lacuna na responsabilização civil de empresas, antes da Lei 12.846/2013, justificou sua criação, conforme destacado por Guerra e Gonçalves (s.d.).
O STJ permitiu a aplicação conjunta desde que as sanções não sejam idênticas. Por exemplo, a multa administrativa da Lei Anticorrupção e a condenação ao ressarcimento na LIA são complementares, não violando o princípio da dupla punição (STJ, 2023).
2. Doutrina Nacional: Fragmentação Normativa e Proporcionalidade
A coexistência das leis é respaldada pela teoria da fragmentação normativa, que admite a aplicação de normas de diferentes esferas para regular aspectos distintos de um mesmo fato (Grinover, 2015). Ada Pellegrini Grinover reforça que a cumulação é legítima quando há “finalidades específicas” para cada sanção, como repressão e reparação (Grinover, 2015).
Lenio Streck alerta, porém, para o risco de sanções excessivas, exigindo que a aplicação cumulativa respeite a proporcionalidade (Streck, 2020).
A jurisprudência do STJ alinha-se a essa perspectiva, ao exigir que as penalidades não se sobreponham em seus efeitos práticos (STJ, 2023).
3. Direito Internacional: Convenções e Sistemas Comparados
A decisão do STJ reflete diretrizes internacionais: