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Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Lei de Improbidade Administrativa .
  • BRASIL. Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Lei Anticorrupção .
  • GRINOVER, Ada Pellegrini. A Proteção Jurídica contra Atos de Corrupção . 2015.
  • GUERRA, A.; GONÇALVES, R. Improbidade Administrativa e Anticorrupção . s.d.
  • ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Convenção sobre o Combate ao Suborno . 2002.
  • ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção contra a Corrupção . 2003.
  • PINTO, Guilherme Newton do Monte. A Reserva de Jurisdição . s.d.
  • STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição Constitucional e Direitos Fundamentais . 2020.
  • SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Acórdão da Primeira Turma. 2023.
  • TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS (TEDH). Scoppola v. Itália . 2012.
  • TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Comparative Analysis of Anti-Corruption Laws . 2019.

Nesse sentido, uma consultoria cível se apresenta como um instrumento essencial, caracterizando-se pela troca de experiências e conhecimentos. Podemos ajudá-los em ações cíveis públicas e apoio em teses da Lei de Improbidade Administrativa. A consultoria quando aplicada ao âmbito organizacional, essa prática tem como objetivo identificar problemas, mapear desafios e formular soluções estratégicas para otimização de processos ou áreas específicas da empresa ou pessoal.

Aqui, na Ximenes Advocacia, estamos comprometidos em trabalhar ao seu lado para desenvolver soluções inovadoras, sustentáveis ​​e alinhadas às necessidades do seu negócio ou atividade. E laborar em uma ferramenta estratégica para proteção e sucesso.

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