Pular para o conteúdo

Liberdade de contratar e liberdade contratual

Do que se vê, estamos diante de situações sucessivas. Em primeiro lugar, a liberdade de contratar, e, depois, a liberdade contratual. De plano, cabe ao indivíduo decidir se irá contratar ou não, e, depois, em sendo possível, determinar as cláusulas do instrumento.

77 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.893 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 3 de 3 ): « Anterior12 3

Deixe uma resposta