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Limites da condenação aos valores da petição inicial trabalhista: O STF e TST e a segurança jurídica no processo do trabalho

  • os valores indicados na petição inicial delimitam o alcance da prestação jurisdicional;

  • a condenação superior ao pedido configura julgamento ultra petita;

  • a indicação de valores não pode ser tratada como mera estimativa irrelevante.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) já sinalizou, em julgados posteriores à reforma, que a exigência legal visa justamente conferir maior racionalidade econômica e transparência ao processo trabalhista, aproximando-o do modelo processual civil.

5. A doutrina nacional e a função delimitadora do pedido

A doutrina processual é amplamente favorável à tese reafirmada pelo STF. Fredie Didier Jr. ensina que “o pedido delimita o objeto litigioso e, por consequência, o espaço legítimo de atuação do juiz; fora dele, há exercício arbitrário da jurisdição” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, Editora JusPodivm).

No mesmo sentido, Humberto Theodoro Júnior afirma que “a sentença deve guardar estrita correlação com o pedido, sob pena de nulidade por excesso ou por decisão fora dos limites da lide” (Curso de Direito Processual Civil, vol. 1, Editora Forense).

No campo específico do processo do trabalho, Maurício Godinho Delgado reconhece que a exigência de pedidos líquidos introduzida pela reforma trabalhista tem como finalidade “reduzir a litigiosidade aventureira e conferir maior previsibilidade ao risco judicial, sem prejuízo do acesso à justiça” (Curso de Direito do Trabalho, Editora LTr).

6. Segurança jurídica, previsibilidade e gestão do contencioso

A decisão da 2ª Turma do STF dialoga diretamente com as necessidades contemporâneas de gestão do contencioso trabalhista. A limitação da condenação aos valores indicados na inicial permite:

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