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melhor provisionamento contábil;
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avaliação mais precisa do risco jurídico;
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estímulo à conciliação consciente e informada;
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redução de decisões surpreendentes e economicamente desproporcionais.
Para além do interesse empresarial, trata-se de medida que fortalece a própria legitimidade do Poder Judiciário, ao assegurar coerência, transparência e racionalidade decisória.
7. Conclusão
O julgamento da Reclamação Constitucional nº 77.179 pela 2ª Turma do STF representa passo decisivo na consolidação de um processo do trabalho mais previsível, técnico e alinhado à Constituição. Ao reafirmar que a condenação deve se limitar aos valores indicados na petição inicial, o Supremo não restringe direitos, mas reforça garantias fundamentais do devido processo legal e da segurança jurídica.
O precedente dialoga de forma harmônica com a evolução da jurisprudência do TST e com a doutrina processual majoritária, sinalizando maturidade institucional e contribuindo para um ambiente jurídico mais estável, equilibrado e confiável para empregados, empregadores e para a própria Justiça do Trabalho.