Mandado de busca e apreensão, horário “diurno” e a lei de abuso de autoridade.
Entre a objetividade legal e a densidade constitucional das garantias
1. Introdução
A definição do horário legítimo para o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar sempre foi tema sensível no processo penal brasileiro.
Tradicionalmente vinculada à expressão constitucional “durante o dia” (art. 5º, XI, da Constituição Federal), a matéria ganhou novos contornos com a edição da Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), especialmente após a inclusão do art. 22, §1º, III, que tipificou como crime o cumprimento de mandado judicial fora do intervalo entre 5h e 21h.
A controvérsia voltou ao centro do debate com o julgamento do RHC 196.496/RN, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, expondo tensão relevante entre objetividade legislativa, validade do ato processual e densidade das garantias constitucionais.
2. O caso julgado pelo STJ e o marco temporal legal
No julgamento do RHC 196.496/RN, o STJ analisou a validade de mandado de busca e apreensão cumprido dentro do intervalo previsto na Lei de Abuso de Autoridade.
O ministro Sebastião Reis Júnior, relator, partiu da premissa de que o legislador, ao fixar expressamente o horário de 5h às 21h, estabeleceu um critério objetivo, afastando referências subjetivas como nascer do sol, aurora ou condições de luminosidade.
Segundo esse entendimento, a norma penal conferiu segurança jurídica aos agentes públicos, delimitando com clareza o período em que a conduta é atípica. Assim, desde que respeitado o intervalo legal, não haveria ilegalidade automática no cumprimento do mandado.
Essa leitura privilegia a previsibilidade normativa e atende à função típica do Direito Penal, que exige estrita legalidade e objetividade.
3. A distinção fundamental do voto do ministro Rogério Schietti Cruz
Embora acompanhe o relator no resultado do caso concreto, o ministro Rogério Schietti Cruz apresentou voto-vista de densidade teórica relevante. Para o ministro, é essencial distinguir dois planos distintos: