Marco Legal dos Seguros Principais Inovações e Comparações com o Código Civil
A promulgação do Marco Legal dos Seguros pela Lei 15.040/2024 trouxe mudanças significativas na regulamentação dos contratos de seguros no Brasil. Essa nova legislação, considerada um marco na modernização do setor, substitui e complementa disposições do Código Civil Brasileiro de 2002, adaptando a normatização às realidades econômicas e tecnológicas atuais. Neste artigo, destacamos as principais inovações da lei e comparamos suas disposições com o que vigorava anteriormente.
1. Contexto e Necessidade da Nova Legislação
Antes do Marco Legal dos Seguros, os contratos de seguros no Brasil eram regulados principalmente pelos artigos 757 a 802 do Código Civil de 2002, além de normas específicas e regulamentações da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Contudo, o modelo anterior apresentava lacunas em relação à complexidade crescente das relações econômicas, à expansão dos produtos securitários e à proteção do consumidor.
A Lei 15.040/2024 busca preencher essas lacunas, promovendo maior segurança jurídica, clareza contratual e equilíbrio entre segurados e seguradoras.
2. Principais Inovações da Lei 15.040/2024
2.1. Liberdade Contratual Qualificada
A nova lei consagra a liberdade contratual qualificada, permitindo maior flexibilidade na negociação entre segurados e seguradoras, mas mantendo limites para proteger o consumidor contra cláusulas abusivas. Diferentemente do Código Civil, que previa uma regulação mais rígida, a Lei 15.040/2024 permite ajustes mais dinâmicos, especialmente em contratos de seguros empresariais e de grande risco.
2.2. Contratos por Adesão e Redução de Cláusulas Abusivas
No modelo anterior, predominavam os contratos por adesão, muitas vezes desfavoráveis ao segurado. O novo marco exige maior clareza nas cláusulas contratuais e obriga as seguradoras a detalhar os riscos excluídos e incluídos, reforçando o princípio da boa-fé objetiva.