2.3. Atualização do Conceito de Risco
O Código Civil trazia definições amplas e genéricas de risco, dificultando a interpretação em casos de litígio. A Lei 15.040/2024 redefine o conceito, alinhando-o às melhores práticas internacionais, e permite maior personalização dos produtos para riscos específicos, como riscos cibernéticos e ambientais.
2.4. Cobertura de Sinistros
A nova lei regula de forma mais detalhada os prazos para regulação e pagamento de sinistros, impondo penalidades mais severas para atrasos injustificados. Isso contrasta com a previsão genérica do Código Civil, que muitas vezes levava a disputas judiciais sobre a interpretação dos prazos.
2.5. Cláusula de Non-Contestability
Uma inovação importante é a introdução da cláusula de non-contestability, que impede a seguradora de cancelar unilateralmente o contrato após um determinado período, salvo casos de fraude. Essa proteção é inédita no ordenamento brasileiro e busca equilibrar a relação entre seguradoras e segurados.
2.6. Seguros de Pessoas
Nos seguros de pessoas, como de vida e saúde, a Lei 15.040/2024 introduz maior proteção aos beneficiários, garantindo que cláusulas que limitem a cobertura de forma ambígua sejam interpretadas em favor do segurado. Isso aprimora o artigo 799 do Código Civil, que regulava esses contratos de forma limitada.