A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do presente caso, em que inexiste vulnerabilidade técnica da parte beneficiária, a qual detinha conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações do acordo firmado.”
Em setores como advocacia, medicina e outros, a terceirização pode ser válida, desde que respeitados os requisitos de autonomia profissional, ausência de subordinação direta e regularidade na contribuição previdenciária.
“A terceirização deve ser um instrumento de eficiência econômica, jamais uma ferramenta para violação de direitos trabalhistas e previdenciários.”
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