Ministro aplica entendimento de que honorários podem ser fixados por equidade em causas de alto valor
Ao negar o recurso especial de uma empresa que questionava os honorários advocatícios fixados em demanda com a Fazenda do Estado de São Paulo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves aplicou o entendimento segundo o qual a verba de sucumbência pode ser arbitrada por equidade nas causas em que os valores são exorbitantes.
O recurso teve origem em ação anulatória ajuizada pela empresa, na qual requereu o cancelamento de crédito tributário lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu parcial provimento à apelação da Fazenda para determinar a redução dos honorários definidos em primeira instância e fixá-los por equidade.
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