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Ministro Noronha suspende pagamento de créditos trabalhistas de mais de R$5 milhões contra empresa em recuperação judicial

Ministro Noronha suspende pagamento de créditos trabalhistas de mais de R$5 milhões contra empresa em recuperação judicial

​Para preservar o plano de recuperação e impedir a decretação de falência, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu pedido de tutela de urgência apresentado pela Biofast Medicina e Saúde Ltda. para sustar ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pagamento de créditos trabalhistas que superam o valor de R$5 milhões.  

A decisão do TJSP foi proferida em análise de recurso contra decisão que homologou o plano de recuperação judicial da Biofast. Por considerar ter havido violação de normas protetivas dos direitos dos trabalhadores, o tribunal anulou cláusula que disciplinava o pagamento aos credores trabalhistas no prazo de 360 dias a contar da homologação judicial do plano.

Segundo o TJSP, o marco inicial de um ano para pagamento dos credores trabalhistas previsto noartigo 54 da Lei de Recuperação Judicial não é contado a partir da homologação do plano, mas sim do fim do prazo de 180 dias de suspensão das demandas contra o devedor – conhecido como stay period (artigo 6º, parágrafo 4º, da LRF).

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