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Modalidades de Garantia

O CDC prevê três modalidades de garantia: legal, contratual e estendida. Essas garantias visam proteger o consumidor contra vícios de qualidade ou quantidade nos produtos adquiridos.

Garantia Legal:
A garantia legal está prevista nos artigos 18 e 26 do CDC. É obrigatória e não depende de contrato específico, sendo válida por:

    • 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos).
    • 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos).

Garantia Contratual:
A garantia contratual é facultativa e decorre de cláusulas específicas do contrato firmado entre as partes. Segundo o artigo 50 do CDC, essa modalidade de garantia é adicional à legal, devendo ser formalizada por escrito em termo que especifique claramente suas condições.

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