O CDC prevê três modalidades de garantia: legal, contratual e estendida. Essas garantias visam proteger o consumidor contra vícios de qualidade ou quantidade nos produtos adquiridos.
Garantia Legal:
A garantia legal está prevista nos artigos 18 e 26 do CDC. É obrigatória e não depende de contrato específico, sendo válida por:
- 30 dias para produtos não duráveis (ex.: alimentos).
- 90 dias para produtos duráveis (ex.: eletrodomésticos).
Garantia Contratual:
A garantia contratual é facultativa e decorre de cláusulas específicas do contrato firmado entre as partes. Segundo o artigo 50 do CDC, essa modalidade de garantia é adicional à legal, devendo ser formalizada por escrito em termo que especifique claramente suas condições.
135 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.893 visita(s) totais.