Modulação de efeitos em julgamentos individuais no STJ
Resumo do debate
A Primeira Turma do STJ discutiu a possibilidade de modulação de efeitos em processos individuais quando ocorre mudança de jurisprudência, à luz do art. 927, § 3º, do CPC.
A ministra Regina Helena Costa, vencida no mérito, propôs a modulação no caso concreto, sustentando que:
-
a jurisprudência do STJ estava consolidada há mais de 30 anos em sentido diverso;
-
agências reguladoras ajustaram suas práticas com base no entendimento anterior;
-
a Corte Especial já admitiu modulação fora do sistema de precedentes vinculantes, inclusive em casos não repetitivos.
O relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou a proposta, afirmando que:
1 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 165.211 visita(s) totais.