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Modulação de efeitos em julgamentos individuais no STJ

 Modulação de efeitos em julgamentos individuais no STJ

Resumo do debate
A Primeira Turma do STJ discutiu a possibilidade de modulação de efeitos em processos individuais quando ocorre mudança de jurisprudência, à luz do art. 927, § 3º, do CPC.

A ministra Regina Helena Costa, vencida no mérito, propôs a modulação no caso concreto, sustentando que:

  • a jurisprudência do STJ estava consolidada há mais de 30 anos em sentido diverso;

  • agências reguladoras ajustaram suas práticas com base no entendimento anterior;

  • a Corte Especial já admitiu modulação fora do sistema de precedentes vinculantes, inclusive em casos não repetitivos.

O relator, ministro Gurgel de Faria, rejeitou a proposta, afirmando que:

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