O resultado do julgamento indica que, quando a virada jurisprudencial deriva de precedente do STF, a competência para modular deve ser centralizada naquele precedente. Admitir modulações pontuais no STJ poderia gerar um “precedente fragmentado”, minando previsibilidade e isonomia — exatamente o que o sistema busca evitar.
Conclusão
Prevaleceu a compreensão de que a modulação de efeitos não deve ser aplicada em julgamentos individuais, sobretudo quando a alteração jurisprudencial decorre de precedente vinculante do STF. A decisão reforça a ideia de que a modulação é um instrumento sistêmico, não casuístico, devendo ser utilizada com parcimônia para preservar a uniformidade, a isonomia e a segurança jurídica do sistema de precedentes.
Ivair Ximenes Lopes
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