6. Argumentos do MPT
A Nota Técnica sustenta:
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O SESMT é estrutura interna vinculada ao poder diretivo.
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Não há lei autorizando terceirização de obrigações típicas de segurança do trabalho.
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A Lei 6.019/74 não é autoaplicável às NRs.
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A Comissão Tripartite Paritária Permanente rejeitou a terceirização do SESMT.
O ponto central é que não se terceiriza responsabilidade estrutural do empregador.
7. Pros da vedação à terceirização
1. Fortalecimento da prevenção
Equipe interna conhece melhor:
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processos produtivos;
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riscos específicos;
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cultura organizacional.
2. Clareza de responsabilidade
Evita conflitos quanto à gestão de riscos e poder disciplinar.
3. Proteção constitucional
Preserva a centralidade do direito fundamental à saúde.
4. Redução de litigiosidade
Evita discussões sobre quem responde por falhas preventivas.
8. Contras e argumentos favoráveis à terceirização
⚠ 1. Especialização técnica
Empresas especializadas poderiam oferecer:
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maior expertise;
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atualização constante;
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equipe multidisciplinar qualificada.
⚠ 2. Redução de custos
Pequenas e médias empresas poderiam reduzir custos estruturais.