Em seu voto, João Otávio de Noronha explicou que o próprio legislador fez ressalva quanto às hipóteses não alcançadas pela referida competência, entre elas a interpretação do julgador de origem de excetuar as causas em que o falido figurar como autor.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso especial e manteve o entendimento do TJSP.
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