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O Ambiente de Trabalho como Direito Fundamental: A Responsabilidade Empresarial nas Dimensões Física, Psíquica e Social

Ivair Ximenes Lopes

REFERÊNCIAS

BRASIL. Constituição Federal de 1988.

BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 51. Regulamento da Empresa.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 437. Intervalo Intrajornada.

BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. SDI-1. E-RR 713081/2000.0. Rel. Min. Brito Pereira. Julgado em 2004.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 3.395/DF. Rel. Min. Cezar Peluso. Julgado em 2005.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 49.516. Rel. Min. Rosa Weber. Julgado em 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RCL 82.717. Rel. Min. Flávio Dino. Julgado em 2025.

CATHARINO, José Martins. Compêndio de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 1981.

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. Manual de Direito do Trabalho. 22. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 36. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2021.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. Convenção nº 155. Segurança e Saúde dos Trabalhadores.

SILVA, Homero Batista Mateus da. Comentários à Reforma Trabalhista. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

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