O Marco Legal das Garantias e a Retomada Extrajudicial de Veículos: Análise Doutrinária e Comparativa
Introdução
A Lei 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias, trouxe mudanças significativas ao sistema de recuperação de bens em garantia no Brasil, especialmente na retomada de veículos financiados. Ao permitir a recuperação extrajudicial, a legislação busca equilibrar eficiência econômica e segurança jurídica, reduzindo custos e prazos para credores, mas também suscitando debates sobre proteção ao consumidor. Este artigo examina o novo modelo à luz da doutrina nacional e internacional, da legislação anterior e do direito comparado.
1. Contexto Legal Anterior
Antes da Lei 14.711/2023, a retomada de veículos exigia ação judicial com base no Código de Processo Civil (CPC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que priorizavam a proteção do devedor. O processo judicial era moroso (média de 2 a 4 anos) e oneroso, com custos de até 20% do valor do bem, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Súmula 489 do STJ já reconhecia a possibilidade de retomada direta em contratos não consumeristas, mas a insegurança jurídica persistia em operações regidas pelo CDC.
Principais Críticas ao Sistema Anterior:
- Judicialização excessiva, sobrecarregando o Poder Judiciário.
- Risco de desvalorização do bem durante o processo.
- Dificuldade de acesso ao crédito para populações de baixa renda.
2. Inovações da Lei 14.711/2023
A nova legislação introduziu um procedimento padronizado para retomada extrajudicial de veículos, regulamentado pela Resolução 1.018 do Contran e normativas estaduais (ex.: Mato Grosso do Sul, pioneiro).
Etapas do Processo: