- Notificação do Devedor: Por carta, e-mail ou SMS, com 20 dias para renegociação.
- Restrição de Circulação: Após o prazo, o veículo é bloqueado no sistema do Detran.
- Apreensão: Realizada por agentes do Detran ou cartórios, com apoio policial (sem uso de força).
- Leilão ou Restituição: O bem é vendido em leilão público ou devolvido após quitação.
Vantagens:
- Redução de custos em até 40% para credores (dados da Febraban).
- Agilidade: Processo concluído em média em 60 dias.
- Maior segurança jurídica para instituições financeiras.
3. Doutrina Brasileira: Entre a Eficiência e a Proteção ao Consumidor
a) Posicionamentos Favoráveis
- Cláudia Lima Marques (Direito do Consumidor, 2023):
“A desjudicialização é necessária para desafogar o Judiciário, desde que respeitados os direitos básicos do consumidor, como a ampla notificação e a possibilidade de defesa.” - Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho (Novo Curso de Direito Civil, 2023):
“O novo marco equilibra o art. 1.359 do CC/2002 (direito de retenção) e o CDC, garantindo que a retomada não viole a dignidade do devedor.”
b) Críticas e Preocupações
- Antonio Herman Benjamin (Direito do Consumidor, 2022):
“A retomada extrajudicial pode incentivar práticas abusivas, como apreensões sem comprovação de inadimplência, especialmente em contratos com cláusulas obscuras.” - Ada Pellegrini Grinover (Processo Coletivo, 2021):
“A ausência de controle judicial exige mecanismos robustos de fiscalização para evitar violações ao devido processo legal.”
4. Direito Comparado: Modelos Internacionais
a) Estados Unidos
No sistema norte-americano, regido pelo Uniform Commercial Code (UCC), a retomada extrajudicial é amplamente permitida, mas exige “commercial reasonableness” (razoabilidade comercial). Casos como Ford Motor Credit Co. v. Byrd (1998) estabeleceram que o credor deve evitar danos desnecessários ao devedor durante a apreensão.
b) Alemanha
O § 1147 do BGB (Código Civil Alemão) permite a execução extrajudicial de garantias, mas exige homologação judicial prévia em casos de resistência do devedor. A jurisprudência do BGH (Tribunal Federal) exige comprovação estrita da inadimplência.
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