O Prazo de Prescrição para Indenização Securitária: Análise da Decisão do STJ no IAC (Incidente de Assunção de Competência)
1. Introdução
A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao reafirmar o entendimento fixado no Incidente de Assunção de Competência nº 2 (IAC 2), trouxe importante clarificação quanto ao prazo prescricional para ações indenizatórias securitárias. O caso analisado envolveu uma viúva que buscou a indenização do seguro de vida contratado pelo marido mais de três anos após o falecimento, tendo o STJ declarado a prescrição da pretensão.
Este artigo visa explorar os fundamentos jurídicos da decisão, suas implicações práticas e os cuidados que advogados e estudantes de Direito devem observar ao lidar com demandas securitárias.
2. O Caso Concreto e o Entendimento do STJ
No caso analisado, a viúva, beneficiária de um seguro de vida, ingressou com ação judicial para obter a indenização securitária três anos após o falecimento de seu marido, que era o contratante do seguro. A seguradora, por sua vez, arguiu a prescrição da pretensão, sustentando que o prazo para exigir indenização securitária seria de um ano, conforme entendimento pacificado no IAC 2.