O Que é Denunciação da Lide?
A denunciação da lide é um instrumento processual previsto no Código de Processo Civil (CPC) que permite a inclusão de um terceiro em um processo judicial, quando o réu (ou o autor) entende que esse terceiro tem responsabilidade na questão discutida, seja para garantir o direito de regresso ou para transferir a responsabilidade pela obrigação em disputa.
Trata-se de uma forma de evitar a multiplicidade de processos, permitindo que todas as questões jurídicas relacionadas a uma mesma situação sejam resolvidas em uma única ação.
Atualmente, a denunciação da lide não é mais uma obrigatoriedade, como constava no Código de Processo Civil de 1973. A redação do novo código, que entrou em vigor em 2016, expressamente menciona o instituto como uma possibilidade (artigo 125 do CPC 2015).
Mesmo antes do novo CPC, a doutrina e a jurisprudência já proibiam a denunciação em certas situações – por exemplo, nas relações de consumo, entre os demandados na cadeia de fornecimento, como forma de acelerar a solução do processo e a reparação dos danos causados ao consumidor. A proibição foi positivada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 88.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a denunciação da lide em processos de consumo é vedada porque poderia implicar maior dilação probatória, gerando a produção de provas talvez inúteis para o deslinde da questão principal, de interesse do consumidor.
No entanto, conforme a interpretação do STJ, essa vedação foi pensada pelo legislador para beneficiar o consumidor, ou seja, deve ser invocada por ele em seu interesse, e não pelo denunciado para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante.
1. Fundamento Legal
A denunciação da lide está prevista nos artigos 125 a 129 do CPC. Seu fundamento é a possibilidade de incluir no processo um terceiro que tenha responsabilidade secundária ou vinculação jurídica com a relação litigiosa.
1.1 Hipóteses de Denunciação da Lide
De acordo com o artigo 125 do CPC, a denunciação da lide pode ser feita nas seguintes situações:
- Direito de Regresso: Quando o denunciado estiver obrigado, por contrato ou por lei, a indenizar o denunciante no caso de este ser vencido na ação.
- Exemplo: Um locador é acionado por danos causados no imóvel e denuncia à lide o inquilino, que teria causado o dano.
- Perda da Propriedade ou Garantia Real: Quando a parte ré (denunciante) alegar que a propriedade ou algum direito real sobre o bem discutido no processo pertence ao denunciado.
- Exemplo: A pessoa que está na posse de um bem, mas não é sua proprietária, denuncia à lide o verdadeiro dono do bem.
- Evicção: Quando o comprador de um bem é acionado por um terceiro que reclama a propriedade do bem, ele pode denunciar à lide o vendedor, pedindo que este assuma a responsabilidade, caso seja comprovada a evicção.
- Exemplo: Um comprador de imóvel denuncia à lide o vendedor porque o imóvel estava irregular ou tinha disputas judiciais desconhecidas na época da venda.
2. Objetivo da Denunciação da Lide
A denunciação da lide tem os seguintes objetivos principais:
- Evitar a Propositura de Nova Ação: Permite que, em um único processo, sejam resolvidas tanto a relação jurídica principal quanto a secundária, garantindo maior eficiência processual.
- Preservar o Direito de Regresso: Permite ao denunciante resguardar seu direito de cobrar do denunciado os prejuízos que venha a sofrer caso seja condenado na ação principal.
- Pacificar Conflitos Jurídicos: Centraliza em um único processo as controvérsias relacionadas ao caso, promovendo maior segurança jurídica.
3. Partes Envolvidas na Denunciação da Lide
A denunciação da lide envolve as seguintes partes: