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Os Direitos de Personalidade Aplicáveis à Pessoa Jurídica

Os Direitos de Personalidade Aplicáveis à Pessoa Jurídica: Uma Análise Doutrinária e Jurisprudencial

Introdução

Tradicionalmente, os direitos de personalidade são concebidos como inerentes à pessoa natural, protegendo a integridade física, psíquica, moral e a própria identidade do indivíduo.

Contudo, a evolução das relações sociais e econômicas, aliada à complexificação do meio jurídico, tem impulsionado o debate acerca da possibilidade de extensão desses direitos às pessoas jurídicas, sobretudo quando se trata da proteção da imagem, reputação, marca e identidade corporativa.

Este artigo pretende discutir os fundamentos, os limites e as implicações dos direitos de personalidade aplicáveis às pessoas jurídicas, confrontando a doutrina nacional e internacional, e apresentando a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

1. Conceito de Direitos de Personalidade e sua Aplicação Tradicional

Os direitos de personalidade, em essência, protegem atributos imateriais da pessoa, tais como a honra, a imagem, a intimidade e a privacidade. No ordenamento brasileiro, essa proteção encontra respaldo no Código Civil (arts. 11 a 21) e na Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental.

Maria Helena Diniz esclarece que “os direitos de personalidade são inerentes à pessoa, inalienáveis e indisponíveis, constituindo-se em garantias essenciais à realização plena da dignidade humana” (DINIZ, 2019). Historicamente, essa proteção se restringe à pessoa natural, sob o argumento de que os elementos afetivos e existenciais – como sentimentos, honra e intimidade – não se aplicam às pessoas jurídicas.

2. A Expansão do Conceito: Direitos de Personalidade e a Pessoa Jurídica

2.1. A Perspectiva Nacional

No Brasil, o debate acerca da possibilidade de extensão dos direitos de personalidade às pessoas jurídicas ganha relevo na proteção da reputação, da marca e da identidade corporativa. Autores como Flávio Tartuce e Rodrigo da Cunha afirmam que, embora as pessoas jurídicas não possuam sentimentos ou intimidade, elas detêm um valor simbólico e econômico que merece proteção equivalente, sobretudo quando a imagem corporativa se torna ativo essencial para a atividade empresarial.

Flávio Tartuce observa que “a proteção da imagem e da reputação não se restringe à esfera da pessoa física, mas se estende, de maneira análoga, à pessoa jurídica, que investe em sua marca e identidade, constituindo elementos essenciais para a competitividade no mercado” (TARTUCE, 2020).

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