2.2. Perspectiva Internacional Comparada
No âmbito internacional, diversos sistemas jurídicos têm reconhecido a necessidade de proteção dos elementos de personalidade das pessoas jurídicas.
Na Alemanha, o conceito de Geschäftsführung e o princípio da proteção da marca são vistos como extensões dos direitos de personalidade, garantindo que a imagem e a reputação de uma empresa não sejam indevidamente difamadas ou exploradas.
Detlev Vagts, renomado jurista alemão, defende que “a proteção contra abusos que atinjam a reputação e a identidade de uma pessoa jurídica é um imperativo da justiça contratual e da equidade, refletindo o reconhecimento de que a marca e a identidade corporativa são bens de personalidade que devem ser resguardados” (VAGTS, 2019).
Já nos Estados Unidos, embora o sistema anglo-saxão tradicionalmente separe os direitos pessoais dos direitos patrimoniais, a proteção à marca, à imagem e à reputação empresarial está amplamente consolidada por meio de leis específicas de propriedade intelectual e de direito concorrencial, demonstrando uma convergência prática com a ideia de que os ativos intangíveis possuem caráter de personalidade.
3. Jurisprudência do STF e STJ
3.1. Supremo Tribunal Federal (STF)
O STF, embora tradicionalmente tenha restringido os direitos de personalidade à pessoa natural, vem, em determinados contextos, reconhecendo a importância de se resguardar elementos essenciais à identidade corporativa.
Tal entendimento, ainda que não reconfigure a totalidade dos direitos de personalidade, sinaliza a tendência de aplicar analogicamente mecanismos protetivos à imagem e à reputação das pessoas jurídicas, sobretudo quando houver abuso ou difamação que possa prejudicar sua atividade econômica e a confiança dos consumidores.
3.2. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O STJ, por sua vez, tem consolidado o entendimento de que os elementos constitutivos da personalidade empresarial – como a marca e a reputação – devem ser protegidos de forma similar aos direitos de personalidade da pessoa natural.
Essa orientação demonstra a preocupação do STJ em assegurar que a atividade empresarial, que depende fortemente da imagem e da confiança do mercado, não seja prejudicada por abusos que extrapolem o mero exercício da liberdade de expressão ou de crítica.