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Os Poderes da Administração Pública: Uma Análise à Luz da Doutrina Nacional e da Jurisprudência do STJ e STF

Os Poderes da Administração Pública: Uma Análise à Luz da Doutrina Nacional e da Jurisprudência do STJ e STF

Introdução

Os poderes da Administração Pública são instrumentos essenciais para a atuação estatal, conferindo aos agentes públicos a capacidade de realizar os fins constitucionais e legais do Estado.

Esses poderes são atribuídos pela lei e devem ser exercidos em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Este artigo tem como objetivo discorrer sobre os principais poderes da Administração Pública, com base na doutrina nacional e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

1. Conceito e Natureza dos Poderes da Administração

Os poderes da Administração Pública são prerrogativas especiais conferidas ao Estado para que ele possa atuar de forma eficiente na consecução do interesse público.

Conforme ensina Hely Lopes Meirelles:

os poderes administrativos são inerentes à Administração Pública e se manifestam por meio de atos unilaterais, coercitivos e autoexecutórios, visando à realização do bem comum” (MEIRELLES, 2016).

Maria Sylvia Zanella Di Pietro complementa que:

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