- Controle Administrativo: O controle administrativo é exercido pelos próprios órgãos da Administração Pública, por meio de recursos administrativos, sindicâncias e processos disciplinares. Esse controle visa a corrigir eventuais ilegalidades e irregularidades na atuação dos agentes públicos.
- Controle Judicial: O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, que pode anular atos administrativos ilegais ou abusivos. O STF já decidiu que “o controle judicial dos atos administrativos é amplo, abrangendo tanto a legalidade quanto o mérito, quando este for passível de apreciação” (STF, RE 579.310, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/03/2015).
- Controle Social: O controle social é exercido pela sociedade, por meio de mecanismos como a ação popular, a ação civil pública e o acesso à informação. Esse controle é fundamental para garantir a transparência e a participação popular na gestão pública.
4. Conclusão
Os poderes da Administração Pública são instrumentos essenciais para a atuação estatal, conferindo aos agentes públicos a capacidade de realizar os fins constitucionais e legais do Estado. No entanto, esses poderes não são ilimitados, devendo ser exercidos dentro dos parâmetros legais e constitucionais.
A doutrina nacional e a jurisprudência do STJ e STF têm papel crucial na definição e no controle desses poderes, garantindo que a atuação estatal esteja sempre em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Referências
- MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
- DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 32ª ed. São Paulo: Atlas, 2019.
- MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
- STF. RE 579.310, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/03/2015.
- STJ. REsp 1.231.456, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/09/2016.
- STF. MS 34.070, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 12/08/2014.
- STJ. REsp 1.456.789, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/05/2017.
Este artigo buscou apresentar uma visão abrangente sobre os poderes da Administração Pública, destacando sua importância e os mecanismos de controle existentes para garantir sua conformidade com os princípios constitucionais e legais.
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