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Portaria MPS/MF nº 13/2026: o que muda para SST, RH e Departamento Pessoal

Portaria MPS/MF nº 13/2026: o que muda para SST, RH e Departamento Pessoal

1. Introdução

A publicação da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09 de janeiro de 2026, no Diário Oficial da União de 12/01/2026, trouxe alterações significativas no sistema previdenciário brasileiro, com reflexos diretos sobre a gestão empresarial, especialmente nas áreas de Saúde e Segurança do Trabalho (SST), Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal.

As mudanças concentram-se em três eixos principais:
(i) reajuste dos benefícios pagos pelo INSS;
(ii) atualização da tabela de contribuição previdenciária, com vigência a partir de 01/01/2026; e
(iii) atualização dos valores das multas administrativas vinculadas aos eventos de SST no eSocial.

O objetivo da Portaria é preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário, atualizar valores monetários corroídos pela inflação e reforçar o caráter preventivo e pedagógico das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

2. Reajuste dos benefícios previdenciários do INSS

A Portaria fixou o reajuste anual dos benefícios pagos pelo INSS, observando a variação do índice oficial de inflação aplicável aos benefícios previdenciários. O reajuste impacta diretamente:

  • aposentadorias;
  • pensões por morte;
  • auxílios previdenciários e assistenciais;
  • salário-família e auxílio-reclusão.

Do ponto de vista empresarial, o reajuste influencia cálculos de complementação de benefícios, provisões trabalhistas e análises de custo previdenciário indireto.

Conforme leciona Wladimir Novaes Martinez, “a atualização periódica dos benefícios é instrumento essencial para a preservação do valor real das prestações previdenciárias e para a manutenção da confiança no sistema” (Comentários à Lei de Benefícios da Previdência Social, LTr).

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