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Portaria MPS/MF nº 13/2026: o que muda para SST, RH e Departamento Pessoal

3. Nova tabela de contribuição previdenciária (vigência em 01/01/2026)

A Portaria também atualizou os limites das faixas de contribuição previdenciária, aplicáveis aos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.

A correta aplicação da nova tabela é essencial para:

  • evitar recolhimentos a menor (passivo fiscal);
  • prevenir recolhimentos indevidos (custo excessivo);
  • garantir conformidade com o eSocial e a EFD-Reinf.

A jurisprudência administrativa e judicial é firme no sentido de que erros no recolhimento previdenciário configuram infração objetiva, independentemente de dolo, conforme entendimento reiterado do CARF e do STJ.

4. Atualização das multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial

Um dos pontos mais sensíveis da Portaria é a atualização dos valores das multas administrativas vinculadas aos eventos de SST, especialmente aqueles transmitidos via eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240).

A atualização monetária busca reforçar a efetividade das normas de saúde e segurança do trabalho, alinhando-se à lógica preventiva do Direito do Trabalho contemporâneo.

Como observa Maurício Godinho Delgado, “a tutela jurídica da saúde do trabalhador é expressão direta da dignidade da pessoa humana e não pode ser tratada como obrigação acessória de menor relevância” (Curso de Direito do Trabalho, LTr).

📊 Tabela – Valores atualizados das multas de SST (eSocial)

(conforme parâmetros previstos na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)

Infração Base legal Valor mínimo (R$) Valor máximo (R$)
Não comunicação de acidente de trabalho (CAT – S-2210) Art. 286 do Decreto nº 3.048/99 1.402,55 140.255,00
Ausência de ASO / eventos de saúde ocupacional (S-2220) NR-07 670,89 6.708,90
Falta de informações sobre agentes nocivos (S-2240) NR-09 e NR-15 1.105,03 110.503,00
Irregularidades no PCMSO NR-07 1.402,55 140.255,00
Irregularidades no PGR NR-01 1.105,03 110.503,00

Os valores variam conforme o porte da empresa, reincidência e gravidade da infração.

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