3. Nova tabela de contribuição previdenciária (vigência em 01/01/2026)
A Portaria também atualizou os limites das faixas de contribuição previdenciária, aplicáveis aos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A correta aplicação da nova tabela é essencial para:
- evitar recolhimentos a menor (passivo fiscal);
- prevenir recolhimentos indevidos (custo excessivo);
- garantir conformidade com o eSocial e a EFD-Reinf.
A jurisprudência administrativa e judicial é firme no sentido de que erros no recolhimento previdenciário configuram infração objetiva, independentemente de dolo, conforme entendimento reiterado do CARF e do STJ.
4. Atualização das multas relacionadas aos eventos de SST no eSocial
Um dos pontos mais sensíveis da Portaria é a atualização dos valores das multas administrativas vinculadas aos eventos de SST, especialmente aqueles transmitidos via eSocial (S-2210, S-2220 e S-2240).
A atualização monetária busca reforçar a efetividade das normas de saúde e segurança do trabalho, alinhando-se à lógica preventiva do Direito do Trabalho contemporâneo.
Como observa Maurício Godinho Delgado, “a tutela jurídica da saúde do trabalhador é expressão direta da dignidade da pessoa humana e não pode ser tratada como obrigação acessória de menor relevância” (Curso de Direito do Trabalho, LTr).
📊 Tabela – Valores atualizados das multas de SST (eSocial)
(conforme parâmetros previstos na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026)
| Infração | Base legal | Valor mínimo (R$) | Valor máximo (R$) |
|---|---|---|---|
| Não comunicação de acidente de trabalho (CAT – S-2210) | Art. 286 do Decreto nº 3.048/99 | 1.402,55 | 140.255,00 |
| Ausência de ASO / eventos de saúde ocupacional (S-2220) | NR-07 | 670,89 | 6.708,90 |
| Falta de informações sobre agentes nocivos (S-2240) | NR-09 e NR-15 | 1.105,03 | 110.503,00 |
| Irregularidades no PCMSO | NR-07 | 1.402,55 | 140.255,00 |
| Irregularidades no PGR | NR-01 | 1.105,03 | 110.503,00 |
Os valores variam conforme o porte da empresa, reincidência e gravidade da infração.