5. Principais obrigações empresariais impactadas
A Portaria reforça a necessidade de revisão imediata dos procedimentos internos das empresas.
📋 Tabela – Principais obrigações para SST, RH e Departamento Pessoal
| Área | Obrigação | Impacto prático |
|---|---|---|
| RH | Atualização da folha com a nova tabela previdenciária | Evitar diferenças de recolhimento |
| DP | Adequação dos cálculos de INSS e FGTS | Conformidade fiscal |
| SST | Envio tempestivo dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 | Redução de risco de autuações |
| SST | Revisão de PGR e PCMSO | Mitigação de multas elevadas |
| Compliance | Auditoria preventiva em eSocial | Prevenção de passivo trabalhista |
6. Reflexos práticos e riscos do descumprimento
A não observância das atualizações introduzidas pela Portaria pode gerar:
- multas administrativas expressivas;
- bloqueios em certidões de regularidade fiscal;
- aumento de passivo trabalhista e previdenciário;
- impactos reputacionais e dificuldades em contratos públicos e privados.
A jurisprudência trabalhista e previdenciária tem reforçado o caráter objetivo das penalidades, afastando alegações genéricas de desconhecimento da norma.
7. Conclusão
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 consolida a tendência de integração entre previdência, fiscalização digital e gestão de riscos trabalhistas, exigindo das empresas postura proativa e estratégica.
Mais do que uma atualização monetária, o ato normativo reforça a centralidade da SST e do compliance previdenciário na gestão empresarial contemporânea. A atuação preventiva de RH, DP e SST deixa de ser diferencial e passa a ser requisito mínimo de governança.
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