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Portaria MPS/MF nº 13/2026: o que muda para SST, RH e Departamento Pessoal

5. Principais obrigações empresariais impactadas

A Portaria reforça a necessidade de revisão imediata dos procedimentos internos das empresas.

📋 Tabela – Principais obrigações para SST, RH e Departamento Pessoal

Área Obrigação Impacto prático
RH Atualização da folha com a nova tabela previdenciária Evitar diferenças de recolhimento
DP Adequação dos cálculos de INSS e FGTS Conformidade fiscal
SST Envio tempestivo dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 Redução de risco de autuações
SST Revisão de PGR e PCMSO Mitigação de multas elevadas
Compliance Auditoria preventiva em eSocial Prevenção de passivo trabalhista

6. Reflexos práticos e riscos do descumprimento

A não observância das atualizações introduzidas pela Portaria pode gerar:

  • multas administrativas expressivas;
  • bloqueios em certidões de regularidade fiscal;
  • aumento de passivo trabalhista e previdenciário;
  • impactos reputacionais e dificuldades em contratos públicos e privados.

A jurisprudência trabalhista e previdenciária tem reforçado o caráter objetivo das penalidades, afastando alegações genéricas de desconhecimento da norma.

7. Conclusão

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 consolida a tendência de integração entre previdência, fiscalização digital e gestão de riscos trabalhistas, exigindo das empresas postura proativa e estratégica.

Mais do que uma atualização monetária, o ato normativo reforça a centralidade da SST e do compliance previdenciário na gestão empresarial contemporânea. A atuação preventiva de RH, DP e SST deixa de ser diferencial e passa a ser requisito mínimo de governança.

💬 Sua empresa já revisou os impactos dessas mudanças?

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