O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão recente, reafirmou a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para ações de cobrança de demurrage, considerando sua natureza indenizatória, e não contratual ou obrigacional propriamente dita. Este artigo examina o entendimento do STJ, seus fundamentos doutrinários e os impactos práticos da decisão.
1. O que é a demurrage?
A demurrage, também conhecida como sobre-estadia, é um valor devido pelo contratante de transporte marítimo quando ultrapassa o prazo acordado para a devolução do contêiner ou para a liberação da carga.
1.1 Base Legal
Embora a legislação brasileira não trate especificamente da demurrage, ela é amplamente aceita com base nos princípios da autonomia contratual (artigo 421 do Código Civil) e da função social do contrato.
1.2 Características da demurrage (Principais)
- Finalidade: Compensar o armador ou transportador pelos prejuízos decorrentes da retenção do contêiner além do prazo pactuado.
- Natureza Jurídica: A demurrage tem sido considerada uma obrigação de natureza indenizatória, o que influencia diretamente o prazo prescricional para sua cobrança.
2. A Decisão do STJ sobre o Prazo Prescricional
2.1 Entendimento do STJ
O STJ consolidou o entendimento de que:
- O prazo prescricional para a cobrança de demurrage é de cinco anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, que trata das pretensões de reparação civil.
- A natureza da demurrage é indenizatória, pois busca compensar o armador por prejuízos causados pelo inadimplemento contratual.
2.2 Contexto da Decisão
O caso analisado pelo tribunal envolvia uma cobrança de demurrage após a devolução tardia de contêineres. A defesa sustentava a aplicação do prazo geral de 10 anos, previsto no artigo 205 do Código Civil, argumentando que a demurrage derivava de obrigações contratuais.