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Prazo Prescricional para Cobrança da Demurrage

Contudo, o STJ destacou que a essência da demurrage não é simplesmente obrigacional, mas sim indenizatória, pois visa reparar danos decorrentes de atraso na devolução dos equipamentos.

3. Fundamentos Doutrinários

3.1 Fábio Ulhoa Coelho

Fábio Ulhoa Coelho explica que a demurrage possui caráter híbrido, sendo originada de contrato, mas com natureza compensatória:

“A demurrage é uma cláusula penal compensatória, mas sua cobrança reflete uma reparação por prejuízos reais causados ao transportador marítimo.”

  • Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2023.

3.2 Arnoldo Wald

Arnoldo Wald destaca que o prazo prescricional da demurrage deve observar sua essência indenizatória:

“A natureza jurídica da demurrage como reparação por inadimplemento contratual atrai o prazo prescricional específico de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.”

  • Wald, Arnoldo. Direito Comercial Brasileiro. São Paulo: RT, 2022.

3.3 Nelson Rosenvald

Para Rosenvald, o entendimento do STJ fortalece a segurança jurídica nas relações comerciais:

“Ao definir a natureza da demurrage como indenizatória, o tribunal traz previsibilidade ao comércio internacional, essencial para a estabilidade das relações negociais.”

  • Rosenvald, Nelson. Direito Civil Brasileiro: Obrigações. São Paulo: Atlas, 2023.

4. Fundamento Legal do Prazo Prescricional

4.1 Código Civil

  • Artigo 206, § 5º, inciso I:

    “Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.”

O STJ aplicou este dispositivo, considerando que a demurrage se enquadra como reparação por prejuízos causados pelo descumprimento de prazos.

4.2 Relevância do Entendimento

A decisão garante que as partes envolvidas em contratos de transporte marítimo possam:

  • Prever com maior clareza o prazo para cobrança da demurrage.
  • Adotar medidas preventivas para evitar litígios prolongados.

5. Impactos Práticos da Decisão

5.1 Para Transportadores e Armadores

  • Maior previsibilidade na cobrança de valores devidos.
  • Necessidade de fiscalização rigorosa para evitar retenções excessivas de contêineres.

5.2 Para Contratantes e Importadores

  • Necessidade de atenção redobrada aos prazos de devolução dos contêineres.
  • Planejamento logístico mais eficiente para evitar a ocorrência de demurrage.

5.3 Para a Advocacia

  • Fundamentação mais sólida em litígios envolvendo demurrage.
  • Clareza na escolha do prazo prescricional aplicável, evitando discussões infrutíferas sobre prazos alternativos.

6. Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça ao consolidar o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança da demurrage traz maior segurança jurídica às relações comerciais e ao transporte marítimo. O entendimento do tribunal reforça a natureza indenizatória da demurrage, destacando sua função de reparar prejuízos decorrentes do descumprimento de prazos contratuais.

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