Contudo, o STJ destacou que a essência da demurrage não é simplesmente obrigacional, mas sim indenizatória, pois visa reparar danos decorrentes de atraso na devolução dos equipamentos.
3. Fundamentos Doutrinários
3.1 Fábio Ulhoa Coelho
Fábio Ulhoa Coelho explica que a demurrage possui caráter híbrido, sendo originada de contrato, mas com natureza compensatória:
“A demurrage é uma cláusula penal compensatória, mas sua cobrança reflete uma reparação por prejuízos reais causados ao transportador marítimo.”
- Coelho, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2023.
3.2 Arnoldo Wald
Arnoldo Wald destaca que o prazo prescricional da demurrage deve observar sua essência indenizatória:
“A natureza jurídica da demurrage como reparação por inadimplemento contratual atrai o prazo prescricional específico de cinco anos, conforme previsto no Código Civil.”
- Wald, Arnoldo. Direito Comercial Brasileiro. São Paulo: RT, 2022.
3.3 Nelson Rosenvald
Para Rosenvald, o entendimento do STJ fortalece a segurança jurídica nas relações comerciais:
“Ao definir a natureza da demurrage como indenizatória, o tribunal traz previsibilidade ao comércio internacional, essencial para a estabilidade das relações negociais.”
- Rosenvald, Nelson. Direito Civil Brasileiro: Obrigações. São Paulo: Atlas, 2023.
4. Fundamento Legal do Prazo Prescricional
4.1 Código Civil
- Artigo 206, § 5º, inciso I:
“Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil.”
O STJ aplicou este dispositivo, considerando que a demurrage se enquadra como reparação por prejuízos causados pelo descumprimento de prazos.
4.2 Relevância do Entendimento
A decisão garante que as partes envolvidas em contratos de transporte marítimo possam:
- Prever com maior clareza o prazo para cobrança da demurrage.
- Adotar medidas preventivas para evitar litígios prolongados.
5. Impactos Práticos da Decisão
5.1 Para Transportadores e Armadores
- Maior previsibilidade na cobrança de valores devidos.
- Necessidade de fiscalização rigorosa para evitar retenções excessivas de contêineres.
5.2 Para Contratantes e Importadores
- Necessidade de atenção redobrada aos prazos de devolução dos contêineres.
- Planejamento logístico mais eficiente para evitar a ocorrência de demurrage.
5.3 Para a Advocacia
- Fundamentação mais sólida em litígios envolvendo demurrage.
- Clareza na escolha do prazo prescricional aplicável, evitando discussões infrutíferas sobre prazos alternativos.
6. Conclusão
A decisão do Superior Tribunal de Justiça ao consolidar o prazo prescricional de cinco anos para a cobrança da demurrage traz maior segurança jurídica às relações comerciais e ao transporte marítimo. O entendimento do tribunal reforça a natureza indenizatória da demurrage, destacando sua função de reparar prejuízos decorrentes do descumprimento de prazos contratuais.