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Presunção de Veracidade da Assinatura Eletrônica Certificada por PJ de Direito Privado

De acordo com Nancy Andrighi, negar validade a um título de crédito apenas pelo fato de a autenticação da assinatura e da integridade documental ter sido feita por uma entidade não credenciada no sistema ICP-Brasil seria o mesmo que negar validade a um cheque cuja assinatura não foi reconhecida em cartório, “evidenciando um excessivo formalismo diante da nova realidade do mundo virtual”.

Leia o acórdão no REsp 2.159.442.

O Contexto Jurídico e a Decisão do STJ

No caso analisado, foi apresentada uma assinatura eletrônica certificada por uma entidade privada, mas não credenciada pela ICP-Brasil. A controvérsia girava em torno da validade e presunção de autenticidade desse documento eletrônico.

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