De acordo com o entendimento da Terceira Turma, a ausência de credenciamento na ICP-Brasil não é suficiente, por si só, para afastar a presunção de veracidade da assinatura. A relatora destacou que, embora o credenciamento na ICP-Brasil agregue um grau mais elevado de confiabilidade, a certificação realizada por entidades privadas segue válida e eficaz nos termos do Código de Processo Civil (art. 411, II) e da Lei nº 14.063/2020.
As Assinaturas Eletrônicas na Lei Brasileira
A legislação brasileira reconhece três tipos de assinaturas eletrônicas:
- Assinatura Simples: Permite identificar o signatário e associá-lo ao documento, mas possui menor grau de confiabilidade.
- Assinatura Avançada: Oferece maior segurança por utilizar métodos que garantem a integridade do documento, como certificações digitais.
- Assinatura Qualificada: Exige o uso de certificados digitais emitidos no âmbito da ICP-Brasil, sendo a mais robusta em termos de autenticidade.
A decisão do STJ destaca que a assinatura avançada, ainda que não qualificada pelo sistema da ICP-Brasil, também goza de presunção de veracidade e integridade, especialmente quando não há indícios concretos que coloquem sua validade em dúvida.
Impactos Práticos
- Fomento à Digitalização: A decisão promove a modernização das práticas empresariais e jurídicas, garantindo segurança jurídica ao uso de assinaturas digitais por entidades privadas.
- Competitividade no Mercado: A desnecessidade de vinculação exclusiva à ICP-Brasil reduz barreiras e custos, ampliando a competitividade no mercado de certificação digital.
- Proteção contra Fraudes: Ainda que presuma-se a validade da assinatura eletrônica, a decisão não impede que a parte interessada apresente provas para contestar a autenticidade do documento.
Considerações Finais
A decisão da Terceira Turma do STJ reforça o equilíbrio entre segurança jurídica e eficiência nas transações digitais. Ao validar as assinaturas eletrônicas certificadas por entidades privadas, o tribunal promove maior flexibilidade nas relações jurídicas sem comprometer a confiabilidade necessária.
Essa interpretação é um marco para o Direito Digital no Brasil, reafirmando a importância de harmonizar inovação tecnológica e segurança jurídica no contexto das transformações digitais.
Se você tem dúvidas sobre como essa decisão pode impactar seus negócios ou relações contratuais, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em Direito Digital.