Principais Desafios na Aplicação Conjunta da Lei Anticorrupção e da Lei de Improbidade Administrativa no Brasil
A aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei nº 8.429/1992) enfrenta obstáculos jurídicos e práticos, conforme evidenciado pela doutrina e jurisprudência recente. Abaixo, os desafios mais relevantes:
1. Risco de Bis in Idem Indireto
Embora o STJ tenha validado a aplicação conjunta das leis [1], há risco de sobreposição de sanções se não houver clareza na diferenciação entre penalidades.
A cumulação é permitida desde que as sanções sejam complementares (ex.: multa administrativa à empresa pela Lei Anticorrupção e ressarcimento ao erário na LIA) [4].
Contudo, a falta de critérios objetivos para definir “sanções idênticas” pode gerar insegurança jurídica [[6]].
2. Complexidade na Coordenação de Sanções
A Lei Anticorrupção responsabiliza empresas de forma objetiva, enquanto a LIA pune indivíduos (agentes públicos ou privados) por atos dolosos ou culposos.
Essa fragmentação exige coordenação entre esferas administrativa, civil e penal, o que pode resultar em conflitos de competência e lentidão processual [3][7].
2. Decisão do STJ
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a utilização conjunta da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa – LIA (Lei 8.429/1992) como fundamentos de uma ação civil pública, contanto que elas não sejam empregadas para aplicar punições de mesma natureza e pelos mesmos fatos.
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