Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor) em processo que apura – ainda na fase inicial – se a entidade pagou propina ao ex-governador Luiz Fernando Pezão.
O Ministério Público do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública por improbidade, cumulada com pedido de responsabilização baseado nas disposições da Lei Anticorrupção, e requereu a decretação da indisponibilidade de bens da Fetranspor no montante de R$ 34 milhões.
Sustentando que a Lei Anticorrupção foi editada com o objetivo de preencher lacunas existentes na LIA, o que inviabilizaria a aplicação conjunta e a punição por ambas, a Fetranspor recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A corte, entretanto, entendeu que os dois mecanismos de combate à corrupção são complementares e podem ser utilizados simultaneamente.
Ao STJ, a entidade sindical alegou que a aplicação conjunta dos normativos violaria o princípio do non bis in idem, previsto no Pacto de San José da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), pois resultaria em dupla persecução e punição pelos mesmos fatos
3. Falta de Critérios Uniformes para Mensuração de Sanções
A LIA é criticada pela subjetividade na aplicação de penalidades, como a fixação de multas ou a comprovação de “enriquecimento ilícito” [8].
Já a Lei Anticorrupção estabelece sanções mais objetivas (ex.: multas de até 20% do faturamento bruto), mas a ausência de parâmetros claros para harmonizar as duas leis pode levar a decisões contraditórias [9][10].
4. Dificuldades na Implementação Prática
Empresas e órgãos públicos enfrentam desafios operacionais, como:
– Gestão de riscos e monitoramento contínuo de compliance [2];
– Engajamento de equipes em programas anticorrupção [2];
– Interpretação divergente de conceitos como “ato lesivo” ou “dano ao erário” [3].
5. Resistência Cultural e Institucional
Apesar de avanços, persiste resistência em setores públicos e privados à aplicação rigorosa das leis.