Pular para o conteúdo

Princípio da dignidade da pessoa humana

Princípio da dignidade da pessoa humana

O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito e, por esse motivo, está previsto explicitamente na Constituição Federal de 1988, considerada como Constituição Cidadã, devido às inúmeras garantias fundamentais nela presentes, a exemplo das Constituições Espanhola, de 1978 e da Portuguesa de 1976, em seu artigo 1º, III:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – soberania

II – cidadania

III – a dignidade da pessoa humana

lV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

24 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.879 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 1 de 3 ): 1 23Próxima »

Deixe uma resposta