Princípio da dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade da pessoa humana é fundamento essencial e basilar para a existência do Estado Democrático de Direito e, por esse motivo, está previsto explicitamente na Constituição Federal de 1988, considerada como Constituição Cidadã, devido às inúmeras garantias fundamentais nela presentes, a exemplo das Constituições Espanhola, de 1978 e da Portuguesa de 1976, em seu artigo 1º, III:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – soberania
II – cidadania
III – a dignidade da pessoa humana
lV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
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