Prisão por dívida alimentar que remonta a 2011 pode ser suspensa se devedor pagar últimas três parcelas
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, suspendeu os efeitos de mandado de prisão civil contra um pai devedor de pensão alimentícia, por entender que a medida sugere uma sanção decorrente da inadimplência – hipótese não abrangida pela legislação.
Na decisão, o ministro condicionou a suspensão da prisão civil à comprovação do pagamento das últimas três parcelas da pensão.
O homem foi preso no início de janeiro de 2020, em razão de um mandado de prisão de janeiro de 2017, por débito alimentar relativo ao período de maio de 2011 a novembro de 2014. De acordo com o processo, a dívida supera R$ 136 mil.
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