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Proteção de informações estratégicas e concorrência desleal: limites jurídicos e responsabilidade de ex-colaboradores

4. Cláusulas de confidencialidade e não concorrência

A doutrina majoritária admite a validade das cláusulas de não concorrência no direito brasileiro, desde que preenchidos requisitos mínimos:

  • Limitação temporal razoável;

  • Delimitação geográfica;

  • Especificação do ramo de atividade;

  • Compensação financeira adequada, especialmente quando restritiva da atividade profissional.

A jurisprudência do TST tem declarado nulas cláusulas amplas e genéricas, por afronta à liberdade de trabalho, mas reconhece sua validade quando proporcionais e equilibradas.

Quanto às cláusulas de confidencialidade (NDAs), sua importância transcende o vínculo trabalhista, alcançando parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviço.

5. Produção de prova e compliance

Um dos maiores desafios práticos está na produção de prova.

Para caracterizar concorrência desleal ou desvio de clientela, é necessário demonstrar:

  • Existência de informação confidencial protegida;

  • Acesso do agente à informação;

  • Uso indevido;

  • Dano efetivo ou potencial.

Nesse contexto, instrumentos de compliance tornam-se estratégicos:

  • Políticas internas de proteção de dados;

  • Controle de acesso a sistemas;

  • Logs de auditoria;

  • Treinamentos periódicos;

  • Cláusulas contratuais específicas.

A ausência de estrutura preventiva fragiliza a atuação judicial da empresa.

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