4. Cláusulas de confidencialidade e não concorrência
A doutrina majoritária admite a validade das cláusulas de não concorrência no direito brasileiro, desde que preenchidos requisitos mínimos:
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Limitação temporal razoável;
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Delimitação geográfica;
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Especificação do ramo de atividade;
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Compensação financeira adequada, especialmente quando restritiva da atividade profissional.
A jurisprudência do TST tem declarado nulas cláusulas amplas e genéricas, por afronta à liberdade de trabalho, mas reconhece sua validade quando proporcionais e equilibradas.
Quanto às cláusulas de confidencialidade (NDAs), sua importância transcende o vínculo trabalhista, alcançando parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviço.
5. Produção de prova e compliance
Um dos maiores desafios práticos está na produção de prova.
Para caracterizar concorrência desleal ou desvio de clientela, é necessário demonstrar:
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Existência de informação confidencial protegida;
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Acesso do agente à informação;
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Uso indevido;
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Dano efetivo ou potencial.
Nesse contexto, instrumentos de compliance tornam-se estratégicos:
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Políticas internas de proteção de dados;
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Controle de acesso a sistemas;
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Logs de auditoria;
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Treinamentos periódicos;
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Cláusulas contratuais específicas.
A ausência de estrutura preventiva fragiliza a atuação judicial da empresa.