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Racismo Reverso: STJ Afasta Injúria Racial Contra Pessoa Branca em Razão da Cor da Pele

Racismo Reverso: STJ Afasta Injúria Racial Contra Pessoa Branca em Razão da Cor da Pele

Introdução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso envolvendo a alegação de “racismo reverso”, rejeitou a tese de que ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente em razão da cor da pele configuram injúria racial. A decisão, proferida pela Sexta Turma do STJ, anulou todos os atos de um processo movido contra um homem negro acusado de ofender um italiano branco com referências à cor da pele.

O colegiado destacou que o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder 258.

1. Contexto do Caso

O caso em questão teve origem em Alagoas, onde um homem negro foi denunciado por injúria racial após chamar um homem branco de “escravista cabeça branca europeia” em um diálogo via aplicativo de mensagens. O italiano, que havia contratado o brasileiro para serviços audiovisuais, não cumpriu com o pagamento e ainda retomou um terreno que havia sido vendido ao réu. A defesa do acusado argumentou que a denúncia baseava-se na tese de “racismo reverso”, que não encontra respaldo na legislação brasileira 2611.

2. Fundamentação Jurídica da Decisão

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