Reenquadramento de Conduta pelo STJ com Base no Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa: Análise da Decisão e Reflexões Doutrinárias
A Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei nº 8.429/1992) passou por significativas alterações com a Lei nº 14.230/2021, trazendo novos contornos para a responsabilização de agentes públicos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível reenquadrar condutas sob a nova redação do artigo 11 da LIA, mesmo em processos já em andamento.
Esta decisão possui impacto direto para advogados, estudantes de Direito e operadores do sistema jurídico, especialmente no que diz respeito aos princípios do Direito Administrativo Sancionador, retroatividade da lei mais benéfica e segurança jurídica.
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