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Reenquadramento de Conduta pelo STJ com Base no Artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa

Advogados devem ficar atentos às possibilidades de readequação processual e estudantes devem aprofundar seus estudos sobre Direito Administrativo Sancionador, com foco nos princípios da retroatividade benéfica, segurança jurídica e proporcionalidade.

Como leciona Luís Mauro Lindenmeyer Eche, “Assim sendo, pode-se conceituar o Direito Administrativo Sancionador como a “expressão do efetivo poder punitivo do Estado, no âmbito do Direito Administrativo, direcionada à responsabilização do servidor público em sentido amplo e/ou do particular, em órbita não penal, que tenha atentando contra o interesse coletivo, os princípios da administração pública e/ou a moralidade administrativa”.

“Com o conceito ora proposto, o DAS estará corretamente alocado no ramo do Direito Administrativo, o que destaca as prerrogativas próprias dessa disciplina em detrimento do Direito Penal.”

“A interpretação das normas sancionatórias deve sempre respeitar os princípios constitucionais, garantindo justiça e segurança jurídica.”

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