Pular para o conteúdo

Reforma Tributária e o Regime de Transição para Pessoas Jurídicas de Locação e Arrendamento de Imóveis

Reforma Tributária e o Regime de Transição para Pessoas Jurídicas de Locação e Arrendamento de Imóveis

Reforma Tributária e o Regime de Transição para Pessoas Jurídicas de Locação e Arrendamento de Imóveis: Análise da Lei Complementar nº 214/2025

Com a publicação da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, regulamentou-se um dos pontos mais aguardados da Reforma Tributária: a possibilidade de adesão a um regime de transição tributária por pessoas jurídicas ou titulares de holdings patrimoniais que desenvolvam atividades de locação, cessão ou arrendamento de imóveis. Essa medida reflete o esforço legislativo para ajustar o impacto da transição entre o antigo modelo de tributação e o novo sistema trazido pela reforma, visando garantir segurança jurídica e suavizar os efeitos econômicos sobre setores estratégicos.

62 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 138.861 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3 4
Páginas ( 1 de 4 ): 1 234Próxima »

Deixe uma resposta