Trata-se de um remédio jurídico concedido à parte lesada para encerrar a relação contratual, evitando que o inadimplemento de uma das partes cause prejuízos desproporcionais.
1.1 Previsão Legal
- Art. 475 do Código Civil:
“A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.”
- Art. 389 do Código Civil:
“Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.”
Dessa forma, o credor tem duas opções:
- Exigir o cumprimento forçado da obrigação (execução específica).
- Pedir a resolução do contrato, cumulada com indenização por perdas e danos.
2. Fundamentos Doutrinários
2.1 Orlando Gomes
Para Orlando Gomes, a resolução do contrato por inexecução voluntária é uma medida excepcional, aplicável quando o inadimplemento compromete o equilíbrio contratual e a confiança entre as partes.
“O inadimplemento voluntário revela desrespeito ao princípio da boa-fé, autorizando a parte lesada a resolver o contrato para evitar prejuízos irreparáveis.”
- Gomes, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2023.
2.2 Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho
Os autores destacam que a resolução por inexecução voluntária está atrelada à gravidade do inadimplemento, que deve inviabilizar a continuidade do contrato.
“A resolução do contrato deve ser medida com cautela, especialmente quando há indícios de má-fé ou intenção deliberada de descumprimento.”
- Stolze, Pablo; Pamplona Filho, Rodolfo. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2023.
2.3 Clóvis Beviláqua
Beviláqua argumenta que a culpa do inadimplemento deve ser analisada no caso concreto, evitando a aplicação automática da resolução quando houver possibilidade de conciliação ou ajuste.
“A resolução por inexecução voluntária é um ato de justiça corretiva, que busca restabelecer o equilíbrio rompido pelo inadimplemento doloso.”
- Beviláqua, Clóvis. Código Civil Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
2.4 Judith Martins-Costa
Para Martins-Costa, a resolução deve observar os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, evitando soluções desproporcionais.
“A resolução contratual deve ser aplicada de forma proporcional, observando a confiança depositada pelas partes no vínculo contratual.”
- Martins-Costa, Judith. A Boa-Fé no Direito Privado. São Paulo: RT, 2023.
3. Requisitos para a Resolução por Inexecução Voluntária
Para que seja possível pleitear a resolução contratual, alguns requisitos devem ser observados:
- Inadimplemento Inequívoco: A obrigação deve ser descumprida de forma clara e objetiva.
- Culpa ou Dolo do Devedor: O descumprimento deve ser voluntário ou intencional.
- Gravidade do Inadimplemento: O descumprimento deve ser suficientemente grave para frustrar a finalidade do contrato.
- Inviabilidade de Cumprimento Forçado: Não deve haver outra alternativa razoável para preservar a eficácia do contrato.
4. Jurisprudência sobre Resolução por Inexecução Voluntária
4.1 STJ – REsp nº 1.201.662/SP
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, quando há inadimplemento substancial, mas não intencional, a resolução do contrato deve ser afastada, priorizando-se o cumprimento forçado da obrigação.
4.2 STJ – REsp nº 1.125.133/RS
O tribunal entendeu que a resolução do contrato é cabível quando o inadimplemento voluntário frustra a finalidade essencial do negócio jurídico, tornando inviável sua continuidade.
4.3 STJ – AgRg no AREsp nº 1.086.292/DF
O STJ reforçou que a função social do contrato deve ser respeitada, de modo que a resolução deve ser proporcional ao prejuízo causado pelo inadimplemento voluntário.
Tese Firmada: A resolução do contrato por inexecução voluntária exige análise cuidadosa do caso concreto, observando a gravidade da infração e a viabilidade de cumprimento alternativo.
5. Aplicações Práticas para Advogados
5.1 Assessoria Preventiva:
- Revisar contratos para prever cláusulas claras sobre inadimplemento, resolução e indenização.
- Estabelecer penalidades proporcionais para descumprimentos voluntários.
5.2 Estratégia Processual:
- Buscar provas robustas do inadimplemento voluntário (documentos, comunicações, perícias).
- Analisar se a resolução é a solução mais adequada ou se o cumprimento forçado seria mais benéfico.
5.3 Mediação e Conciliação:
- Priorizar métodos alternativos de resolução de conflitos, buscando a continuidade do contrato quando possível.
6. Conclusão
A resolução do contrato por inexecução voluntária é um mecanismo fundamental para proteger a parte lesada e garantir que o inadimplemento intencional não fique impune. Ao mesmo tempo, sua aplicação deve ser criteriosa e proporcional, respeitando os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual.