O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar um dos temas mais relevantes para a regulamentação da internet no Brasil: a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Previsto para o próximo dia 27, o julgamento tem como foco a responsabilidade das grandes plataformas digitais, ou big techs, em relação ao conteúdo postado por terceiros. Esse tema vem atraindo grande atenção de juristas, advogados e empresas de tecnologia, pois o resultado do julgamento poderá estabelecer novos padrões para a atuação de provedores de internet no país.
O que diz o Artigo 19 do Marco Civil da Internet?
O Marco Civil da Internet, instituído em 2014, é o principal marco regulatório da internet no Brasil, estabelecendo direitos e deveres para usuários e provedores.
O artigo 19, em particular, define que as plataformas de internet somente serão responsabilizadas civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, após ordem judicial específica, não tomando as providências para a retirada do conteúdo questionado.
Em outras palavras, a responsabilidade das plataformas está condicionada a uma decisão judicial específica que ordena a remoção do conteúdo, diferenciando-se de uma responsabilidade automática e permitindo às empresas a chance de se adaptarem às leis nacionais antes de serem punidas.
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