5. Impactos Práticos da Decisão
A fixação do Tema 1.282 implica:
- Manutenção da Competência Original: Ações regressivas devem ser propostas no foro do domicílio do consumidor, mesmo que a seguradora prefira outro local.
- Limitação de Estratégias Dilatórias: Seguradoras não podem usar mudanças de competência para prolongar litígios.
- Preservação da Vulnerabilidade: Reafirma-se que o consumidor não pode ser indiretamente prejudicado por manobras processuais de terceiros.
Conclusão
A decisão do STJ no Tema 1.282 representa um avanço na proteção processual do consumidor, impedindo que seguradoras distorçam instrumentos legais como a sub-rogação.
A jurisprudência nacional e internacional converge no entendimento de que prerrogativas processuais são intransferíveis, pois vinculam-se à condição de hipossuficiência do consumidor.
Ao alinhar-se ao direito comparado, o Brasil reforça seu compromisso com um sistema jurídico que prioriza a equidade e a efetividade das normas protetivas.
Referências
- STJ: Tema 1.282, REsp 1.893.759/SP, REsp 1.950.201/RS.
- STF: ARE 835.897.
- Cláudia Lima Marques, Contratos no Código de Defesa do Consumidor (2022).
- Diretiva 2009/22/CE e Código Civil Francês (art. 1346).
- Simon Whittaker, Droit des Obligations (2021).
Nesse sentido, uma consultoria consumerista e cível se apresenta como um instrumento essencial, caracterizando-se pela troca de experiências e conhecimentos. Podemos ajudá-los em ações cíveis e apoio em teses da Lei do Consumidor. A consultoria quando aplicada ao âmbito organizacional, essa prática tem como objetivo identificar problemas, mapear desafios e formular soluções estratégicas para otimização de processos ou áreas específicas da empresa ou pessoal.
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