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SELIC como teto para atualização de débitos municipais (STF) 

4. Jurisprudência do STJ

O STJ, em matéria infraconstitucional, consolidou entendimento de que:

STJ – REsp 1.492.221/PR

A SELIC não pode ser cumulada com outros índices ou juros, por já englobar ambos.

STJ – AgInt no REsp 1.795.347/SP

Reafirmou que a aplicação cumulativa de correção monetária e SELIC caracteriza bis in idem.

STJ – REsp 1.111.189/SP (repetitivo)

Fixou que, quando aplicável, a SELIC substitui correção e juros.

O Tema 1.217 reforça essa lógica ao impedir que Municípios utilizem IPCA acrescido de juros mensais fixos superiores ao padrão federal.

5. Debate doutrinário nacional

Doutrina que sustenta o entendimento do STF

Roque Antonio Carrazza defende que o poder tributário deve observar limites constitucionais implícitos de proporcionalidade, não podendo encargos moratórios converter-se em sanção indireta.

Ricardo Lobo Torres sustentava que o princípio da vedação ao confisco alcança não apenas o tributo em si, mas também seus acréscimos.

Doutrina crítica ao teto federativo

Hugo de Brito Machado entende que cada ente federativo possui competência tributária plena, podendo definir critérios de atualização dentro de sua autonomia legislativa.

Leandro Paulsen sustenta que a limitação uniforme pode restringir indevidamente a autonomia financeira municipal prevista no art. 18 da Constituição.

O julgamento do Tema 1.217 privilegia a uniformidade material e a proteção do contribuinte em detrimento da autonomia plena para fixação de encargos moratórios.

6. Direito comparado

Alemanha

O Código Tributário Alemão (Abgabenordnung) estabelece juros de mora uniformes para tributos federais e estaduais, com controle constitucional pelo Bundesverfassungsgericht, que recentemente declarou inconstitucional taxa excessiva de 6% ao ano.

Estados Unidos

A Internal Revenue Service (IRS) fixa taxa vinculada a parâmetros federais; Estados adotam índices próprios, mas submetidos a controle judicial sob cláusula do devido processo.

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