Pular para o conteúdo

STJ Simples comunicação sobre ocorrência de crime não autoriza MP a pedir relatórios ao Coaf

Simples comunicação sobre ocorrência de crime não autoriza MP a pedir relatórios ao Coaf

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a mera informação sobre um fato criminoso, mesmo que registrada como notícia de fato ou verificação de procedência de informações, não constitui investigação formal capaz de autorizar o órgão a pedir relatórios ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, cujo voto prevaleceu no julgamento da Quinta Turma, esclareceu que a chamada “notícia de fato” é um instrumento disciplinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por meio da Resolução 174/2017, a qual dispõe, em seu artigo 2º, que “deverá ser registrada em sistema informatizado de controle e distribuída livre e aleatoriamente entre os órgãos ministeriais com atribuição para apreciá-la”.

O ministro destacou que a mesma resolução, no artigo 3º, parágrafo único, prevê que o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

50 Leituras do Artigo, 1 Visitas diárias e 136.455 visita(s) totais.
Páginas: 1 2 3
Páginas ( 1 de 3 ): 1 23Próxima »

Deixe uma resposta