Soluções de conflitos
Soluções de Conflitos: Conciliação e Mediação no Novo Código de Processo Civil de 2015
A conciliação e a mediação são reconhecidas como métodos eficazes de resolução de conflitos, promovendo a pacificação social, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88). Estes métodos, previstos no Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), refletem uma mudança de paradigma no sistema processual brasileiro, que visa a superar a cultura do litígio e fortalecer o princípio da solução consensual das controvérsias.
Princípios Constitucionais e Fundamentação Legal
O artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88 consagra o princípio do acesso à justiça, que é ampliado no CPC de 2015 através de métodos autocompositivos. O artigo 3º do CPC estabelece expressamente que a conciliação e a mediação devem ser estimuladas por todos os operadores de direito, incluindo juízes, advogados e defensores públicos. Este dispositivo reforça o compromisso com a tutela jurisdicional eficaz e célere, conforme determinado pelo artigo 4º do CPC, que preconiza a duração razoável do processo.
No entendimento de Kazuo Watanabe , um dos principais autores da reforma processual, a adoção de métodos consensuais é essencial para garantir um Judiciário mais eficiente e acessível. Ele afirma que “o objetivo principal da mediação e da conciliação é permitir que as partes, com a ajuda de um terceiro imparcial, alcancem a solução de seus conflitos de forma mais rápida e satisfatória do que em um processo judicial tradicional” .
Doutrina Aplicada
De acordo com Humberto Theodoro Júnior , o Novo CPC representa uma mudança profunda na forma de tratar os litígios. O autor destaca que “a mediação e a conciliação são instrumentos fundamentais para a pacificação social, pois permitem que as partes participem ativamente da solução do conflito, o que gera maior satisfação e celeridade na resolução dos conflitos” .
Além disso, Fredie Didier Jr. salienta que o CPC de 2015 está comprometido com a superação da cultura do litígio ao fortalecer a mediação e a conciliação como mecanismos preferenciais de resolução de controvérsias. Segundo Didier, a “substituição da cultura do conflito pela cultura da pacificação social é uma necessidade premente para garantir a eficiência do sistema judiciário” .