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STF ações decorrentes do Plano Collor I

Segundo ele, o Supremo havia determinado a suspensão de ações sobre a matéria pelo prazo de 24 meses. Com o término desse prazo, vários processos chegaram à Corte solicitando a continuidade das ações sobrestadas em diversas instâncias da Justiça – no caso dos autos, o Colégio Recursal Central da Capital em São Paulo.

Na decisão monocrática questionada nos embargos de declaração, o ministro admitia a possibilidade da retomada do trâmite do processo. Contudo, ele assinalou que há decisões conflitantes na Corte, especialmente em relação à prorrogação do prazo de suspensão. De acordo com o relator, afetar a matéria ao Plenário é importante para, “numa única voz, definir se continua ou não essa suspensão e por quanto tempo”.

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