STF Tema 1.199 Lei de Improbidade Administrativa
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 1.199 da Repercussão Geral, que tem por objetivo estabelecer se é retroativa a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) (Lei nº 8.429/92) pela Lei nº 14.230/2021, especialmente quanto (i) à necessidade da presença do dolo como único elemento subjetivo para a configuração do ato de improbidade administrativa e (ii) a novos prazos de prescrição.
O julgamento foi iniciado em 3.8.2022 e finalizado na sessão de 18.8.2022, após longo debate.
Foram fixadas as seguintes teses:
É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA a presença do dolo como elemento subjetivo;
A norma benéfica da Lei nº 14.230/2021, revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa, é irretroativa, em virtude do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;