STF : valida lei estadual do Mato Grosso do Sul que exige informações sobre velocidade de internet na fatura mensal
No dia 15 de agosto de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, uma lei do estado de Mato Grosso do Sul que obriga as operadoras de internet a incluir informações sobre a velocidade de dados nas faturas mensais enviadas aos consumidores. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 741612.
Contexto e Decisão
A lei estadual, conhecida como Lei 5.885/2022, foi questionada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), que argumentou que a legislação invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações. No entanto, o STF, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, decidiu que a lei não trata de telecomunicações, mas sim de direitos do consumidor, o que permite regulamentação concorrente pelos estados12.